A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

 

A exibição é obrigatória e vai até o dia 4 de outubro.

 

 

 

Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet e nos veículos impressos de imprensa até o dia 5 de outubro e de propaganda em alto-falantes e amplificadores até 6 do mesmo mês.

 

 

As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

 

Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios de todo o país.

 

 

Nessa segunda (20), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

 

Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ.

 

 

As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido.

 

 

A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.

 

 

Serão considerados ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, das televisões.

 

 

Também vão ser avaliados os valores, observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.

Agência Brasil e Portal Terra

Comentários Fechados