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“Acho razoável afirmar que pelo menos 3,5 milhões de brasileiros foram às ruas neste domingo pedir o impeachment da presidente Dilma, a responsabilização de Lula por atos que não parecem muito adequados à lei, à moral e aos bons costumes e o fim da roubalheira. Para ser sucinto: 3,5 milhões de pessoas, a maior manifestação da história do Brasil, pediram o fim do regime petista. Não há dúvidas a esse respeito.
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A população brasileira, e isto é saudável, expressou, sim, seu apoio claro e inequívoco à Operação Lava Jato e reconhece nela um instrumento eficaz para punir larápios e, quem sabe, servir de instrumento didático a outros tantos que se aventurem pelo mesmo caminho. Mas que jamais se tire do horizonte a força motivadora que fez com que milhões saíssem de casa: os brasileiros não querem mais o PT no poder. Foi contra esse partido e seus métodos, eventualmente representados pela presidente Dilma, que milhões foram às ruas.” (Reinaldo Azevedo).
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“Jaques Wagner não acredita em manifestação espontânea. Jaques Wagner não acredita em princípios. Jaques Wagner não acredita em vocês. Jaques Wagner só acredita na falta de princípios.” (O Antagonista).
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“Faltaria somente uma conversa definitiva entre Dilma e Lula. Se virar mesmo Secretário de Governo, será um caso inédito em que um secretário é mais importante que um chefe. Pelo que está sendo discutido no Palácio do Planalto, Berzoini passaria a ser o sub de Lula. Ou seja, sub do ministério onde hoje é o número 1.” (Lauro Jardim).
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“A Justiça de São Paulo encaminhou para as mãos do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), a denúncia e o pedido de prisão preventiva feitos pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Lula. A Justiça paulista decidiu que o caso do tríplex no Guarujá (SP) já era alvo da Operação Lava Jato e que os crimes investigados são de esfera federal. A decisão da 4ª Vara Criminal da Capital foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado. O Ministério Público paulista e a defesa do petista vão recorrer.” (Veja.com).
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“A Secretaria de Governo (uma Presidência paralela?) está à disposição dele. A transferência do processo do caso do Triplex e do Sítio, de São Paulo para Curitiba, causou o cagaço máximo capaz de convencer Lula ao ato politicamente suicida de se tornar subordinado de mentirinha da Dilma, em troca de um vexatório foro privilegiado de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – escapando do temido e popular Moro, o “Homem de Gelo”, maior herói nas gigantescas manifestações históricas de 13 de março de 2016.” (Jorge Serrão – Alerta Total).
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“O ex-presidente não soube, por exemplo, quantas palestras fez no ano de 2013. E também não sabia como e quem paga por suas palestras no exterior. Em relação aos pagamentos, pediu apenas que a PF “visse com o Paulo [Okamotto] ou a Clara [Ant]”, presidente e diretora do Instituto Lula. Em relação à empresa de palestras LILS, por onde Lula receberia pagamentos, o investigado também “não sabia” explicar valores e formas de pagamentos. O depoimento de Lula foi feito por determinação do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. O ex-presidente Lula ganhou a fama de “não saber de nada” durante o escândalo do mensalão. A corrupção (apurada, investigada e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal) era cometida na sala ao lado de seu gabinete na Presidência da República, mas Lula sempre se limitou a dizer que “não sabia de nada”. (Diario do Poder).
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“Quando um cidadão acusado da prática de um delito é convidado a ocupar um cargo que lhe dê foro especial, isto é, dê-lhe a possibilidade de livrar-se da Justiça de primeira instância e de responder em um tribunal e se a finalidade do ato administrativo de nomeação foi deturpada, ou seja visou tão somente a concessão do foro privilegiado, ocorre o que no direito se chama ‘desvio de finalidade’. A consequência jurídica dessa deturpação do objetivo é a nulidade do ato. A Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.” (Jornal da Cidade).
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