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“A Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade da abertura do processo de afastamento da presidenta Dilma Rousseff. Foram 38 votos a favor e 27 contrários. O parecer aprovado será encaminhado ao plenário da Câmara, onde será lido na sessão imediatamente após a votação. A leitura do relatório deve ocorrer em sessão ordinária da Casa. Posteriormente, a peça será publicada no Diário Oficial da Câmara.”
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“Após a publicação, 48 horas depois, o parecer entrará na pauta de votações da Câmara, como primeiro item a ser discutido e votado. A previsão, até o momento, é que a discussão seja iniciada na próxima sexta-feira (15). A votação em si deve ocorrer no próximo domingo (17). Para ser aprovado, serão necessários os votos de dois terços dos deputados, ou seja, 342, dos 513 parlamentares. Se aprovado, o parecer será encaminhado ao Senado, que analisará a admissibilidade do processo em sessão plenária. Se o relatório não obtiver os 342 na Câmara, a denúncia será arquivada.”(Ivan Richard e Iolando Loureço – Repórteres da Agência Brasil).
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O Decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde veste a toga há quase 13 anos, mineiro João Otávio de Noronha concedeu entrevista a Laryssa Borges do site da Revista Veja e disse que as discussões para a retirada de Dilma do poder não podem ser classificadas como “golpe” e resumiu: “O eleitor não precisa aguentar o governo”. A seguir, os principais trechos da entrevista:
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O impeachment nem foi votado e o governo já fala em recorrer à Justiça. Isso é válido?
O Brasil passa por um conflito político que há muito tempo não víamos. Há um processo de impeachment que tramita onde tem que tramitar, no Congresso Nacional, e que está baseado na Constituição Federal. A decisão dos parlamentares é soberana e não pode ser revista sequer pelo Poder Judiciário ou pelo Supremo Tribunal Federal. O impeachment nada mais é do que um processo político e constitucional de impugnação ao mandato da presidente da República.
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Como avalia o discurso de que o impeachment seria golpe?
Não é golpe de modo algum. Não pode ser golpe a aplicação dos institutos previstos na Constituição da República. O juízo de admissibilidade é político e é do Congresso Nacional. Se não sair o impeachment, ainda restarão abertas as portas do Judiciário no TSE. E nem venham me dizer que isso é golpe. O argumento é o de que estão tentando reverter a vitória da presidente nas urnas. A votação obtida pela presidente Dilma Rousseff dá a ela uma presunção de legitimidade, mas não uma presunção absoluta. Isso quer dizer que, quando se prova a utilização do poder político ou quando recursos econômicos ilegítimos foram empregados para ganhar a eleição, comprovamos que a vontade popular foi viciada. Teríamos o mesmo resultado se a ética e a lei tivessem sido seguidas? A resposta sempre é negativa.
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É o caso da campanha da presidente Dilma?
Jamais vi história do Brasil – e me aproximo dos 60 anos – uma eleição tão dividida, tão polarizada e com acusações tão graves. Fico triste de ver que as empresas estatais tenham sido utilizadas, segundo as denúncias, para financiar campanhas políticas. Isso é estarrecedor porque o poder econômico é utilizado de uma forma ilegal, com desvio de verbas de empresas controladas pelo governo. A Constituição não dá um salvo-conduto para prática de atos imorais, criminosos e ilegítimos. A presidente da República é uma cidadã e como tal deve ser responsabilizada pelos atos que pratica.
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As discussões sobre o momento político são acompanhadas por críticas ao juiz Sergio Moro. O senhor acha que ele atua como justiceiro?
Essas críticas são muito levianas. O juiz Moro é decente e correto. Não vi nenhum inocente preso até hoje por ele e quero que me apontem onde está esses inocentes. Não vi nenhuma perseguição feita por ele. Tudo corria bem até que ele pegou um determinado figurão petista, que passou a receber o apoio de ministros dos mais variados setores no Judiciário brasileiro. Se há indícios de que ele praticou ilícitos, por que ele não pode ser tratado como os demais? Onde está escrito na Constituição que ele merece tratamento diferenciado? Um dos críticos disso, o ministro Marco Aurélio Mello, vivia dizendo no Supremo e principalmente no Tribunal Superior Eleitoral que o processo não se julga pela capa. Se não se julga pela capa ou pelo nome da parte processada, por que dar tratamento diferenciado a um ex-presidente da República? Por que nessa hora vai olhar a capa do processo e não olha a capa quando o processado é o Joaquim da Silva ou o José Pereira do interior? Tenho maior apreço e respeito pelo trabalho que o juiz Moro está fazendo. Ele é digno de elogios.
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O senhor compartilha da tese de que o petrolão foi um projeto criminoso de poder?
Há uma coisa muito grave na República Federativa do Brasil e que envolve autoridades políticas antes intocáveis. Agora o amadurecimento da democracia nos levou a investigar a todos. De pouco tempo para cá todos respondem por aquilo que fizeram. O Brasil mostrou sua maturidade democrática quando, por exemplo, o juiz Sergio Moro teve essa coragem e precisava ter de chegar aos intocáveis. Não temos que temer a ninguém. Não temos que temer o grito de ninguém, seja quem for que esteja a gritar. Ninguém pode se achar intocável ou acima da lei. Como juiz, tenho orgulho de ver que este moço teve a coragem necessária para desvendar o que subjaz atrás de todo esse esquema de corrupção. Entre os investigados, ninguém diz ‘eu não fiz, eu não pratiquei’. Só se diz ‘a ação foi ilegal’. Ninguém contesta os fatos e nem há como contestar fatos que restaram gravados e divulgados e cujas vozes eram publicamente conhecidas.
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A recente decisão do STF de executar sentença e permitir prisões já em segunda instância ajuda no combate à corrupção?
Temos que interpretar até onde deve ir a presunção da inocência. Quando a interpretação da presunção da inocência importa no juízo absoluto de impunidade, como vinha acontecendo, não se estava assegurando nenhuma garantia constitucional, e sim burlando a garantia constitucional. Uma decisão proferida por um juiz de primeiro grau, confirmada por um tribunal, significa que já temos dois pesos no sentido da culpabilidade. Não me parece razoável que a execução da pena possa ser postergada e retardada em razão de um simples recurso ao tribunal superior. Caberá ao Supremo e ao STJ analisar caso a caso se a prisão pode causar um dano irreparável. É um recado claro de que acabou a impunidade com fundamento em meras questões formais.
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Na posse de Lula, Dilma atacou Moro e criticou as manifestações de ruas. Chegou a comparar os acontecimentos ao início do nazismo. A presidente Dilma deve estar muito atordoada e não sabe o que está falando. Conheço uma série de cidadãos que foram para as ruas porque estão descontentes, porque se sentiram ludibriados pela política e pelo discurso de campanha não cumprido. Eles foram às ruas porque, no dia seguinte à proclamação do resultado do segundo turno, tínhamos uma ação totalmente diferente daquela pregada. Nas manifestações pró-governo, vi notícias de ônibus vindo do interior para trazer manifestantes, manifestantes recebendo dinheiro. Há uma diferença muito grande entre uma manifestação e outra. Uma é induzida, organizada. A outra é natural. Todo mundo sabe o que foram as manifestações pró-impeachment. O povo elege e não pode tirar? Lamentavelmente a nossa Constituição não criou um instituto para isso.
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O senhor defende em um referendo ou recall do mandato?
Talvez fosse o caso de o impeachment nem ser decidido pelo Congresso, mas diante de uma consulta pública à população, como um recall. Esse é o meio mais democrático de se fazer. Aí ninguém vai ter coragem de falar em golpe. Todos nós sabemos o motivo do desagrado com o governo. Temos um país em uma situação crítica. Depois de muitos anos de estabilidade econômica, temos um país economicamente em estado de desastre, com déficit orçamentário, inflação retomando, desemprego. Temos uma situação econômica desastrosa e nos últimos 20 anos não tínhamos visto isso. O eleitor não precisa aguentar isso. Como não temos um recall, o remédio previsto na Constituição é o impeachment.
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