A notícia mais importante do dia, ilustrada para fazer "Cócegas no Raciocínio" e fomentar a indignação dos que são contra o PACOEPA - Pacto Corruptônico que Envergonha o País.

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Fernanda Calgaro do G1, em Brasília, comenta: “Associações de procuradores da República e de juízes federais criticaram, nesta sexta-feira (15), o manifesto de um grupo de mais de cem advogados contra a Operação Lava jato.  A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificou o texto de “falatório” e “fumaça”. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse, por meio de nota, rechaçar o que chamou de “ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF)”.
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No documento dos advogados – incluindo alguns defensores de investigados –, a operação, que apura o esquema de corrupção na Petrobras, é apontada como responsável por violar os direitos dos acusados e promover “vazamento seletivo” de informações sigilosas. Eles alegam, ainda, que as prisões têm sido usadas para obter acordos de delação premiada.

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário sob o título ‘Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato'”, diz a nota da ANPR.

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“A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país”, completa a associação.

“As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.”

Também por meio de nota, a Ajufe afirmou que as críticas dos advogados não geram benefícios nem mesmo para os clientes deles. “Aludir genericamente a violações de regras do ‘justo processo’ sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido”, afirma a Ajufe.

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A entidade diz ainda que os advogados “gritam” e “esperneiam” porque, até há algum tempo, os poderosos “raramente pagavam pelo crime cometido” porque conseguiam arcar com advogados caros e entrar com “infindáveis recursos protelatórios nos tribunais” até a prescrição da pena.

A nota da Ajufe destaca que a Lava Jato “coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos”.

O texto também rebate os questionamentos levantados pelos advogados sobre a parcialidade dos magistrados responsáveis pela Lava Jato e afirma que fazem um “trabalho imparcial e exemplar”, sem dar tratamento privilegiado a ninguém. “Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos”, afirma a nota.

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‘Satisfação aos próprios contratantes’


Na nota, a Ajufe refuta as críticas dos advogados à suposta pressão sobre magistrados para não acatarem recursos nem habeas corpus dos acusados. Em tom irônico, diz a nota da entidade: “Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes”.

Na carta aberta, os advogados chegam a comparar os métodos da Lava Jato a uma “espécie de inquisição”, em que já se sabe “qual será o seu resultado”. Em mais uma troca de farpa, a Ajufe diz que a comparação revela um “escasso conhecimento histórico” e representa “um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição”.

Sobre a acusação de haver vazamentos de informações sigilosas, a Ajufe destaca que “os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso”, exceto nas hipóteses de segredo de justiça previstas na lei. “A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça”, diz.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coelho afirmou, também por meio de sua assessoria de imprensa, que não cabe à entidade “contestar ou aplaudir” as decisões dos magistrados.

“Sobre a Operação Lava Jato, não cabe à OAB contestar ou aplaudir as decisões dos magistrados. Temos a obrigação de observar o cumprimento das prerrogativas dos advogados e o respeito ao livre funcionamento de todos os que são responsáveis pelo sistema de Justiça. A livre convicção do magistrado e a respeitada e independente atuação da defesa são fundamentais ao processo justo”, declarou.

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Veja abaixo a íntegra da nota da ANPR:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário sob o título “Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato”. A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país.

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A carta dos advogados ataca indistintamente instituições e pessoas, sem qualquer tipo de especificação de fatos, o que contradiz o princípio que veda acusações genéricas. É inegável que as investigações promovidas pelos Procuradores da República e por policiais federais estão sendo criteriosas e culminam em provas robustas. As colaborações livres e responsavelmente oferecidas por pessoas envolvidas com as organizações criminosas geram um incremento na certeza e na revelação da verdade, imprescindíveis em julgamentos isentos. Na grande maioria das vezes, as colaborações premiadas ocorrem com os réus já soltos, sendo este um instrumento legal utilizado legitimamente pela defesa que também atende aos critérios da busca da verdade real no processo penal.

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A Lava Jato atende aos anseios de uma sociedade cansada de presenciar uma cultura da impunidade no que diz respeito à corrupção e às organizações criminosas. Ela atinge grupos que outrora escapavam da lei. Quando o direito penal amplia sua clientela e alcança pessoas antes tidas como inatingíveis, é esperado que se dirijam críticas ao sistema de Justiça. A eficiência obtida nessa operação, graças à soma de esforços entre MPF e Polícia Federal, se torna alvo de ataques quanto à retidão de seus propósitos.

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O sistema de Justiça isento e imparcial permanece equidistante e austero na aplicação igual da lei penal a toda espécie de infratores. O trabalho exemplar desenvolvido pelo MPF resultou em decisões de prisões, bloqueios de bens e devoluções de dinheiro aos cofres públicos, mantidas da primeira à última instância judicial, da Justiça Federal ao Supremo Tribunal Federal, em julgamentos técnicos, impessoais e transparentes, garantidos a ampla defesa e o devido processo legal. A existência de um pequeno número de decisões contrárias à investigação em Tribunais reflete a correção dos procedimentos e das decisões, bem como a robustez das provas, ao contrário do que querem fazer crer os advogados.

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As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.

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A atuação tanto do MPF quanto da Polícia Federal e dos membros do Poder Judiciário que conduzem o caso norteia-se pela observância das normas legais, pelo mais elevado nível técnico, bem como pela irrestrita independência funcional no cumprimento de sua missão constitucional.

Uma operação com as dimensões da Lava Jato (com 941 procedimentos instaurados, 75 condenados, cerca de R$ 2 bilhões recuperados e R$ 4 bilhões em curso para repatriação aos cofres públicos, 85 pedidos de assistência jurídica internacional) é de interesse público e a divulgação de informações atende aos preceitos constitucionais da publicidade e do direito à informação. Não há qualquer evidência de que o MPF esteja vazando informações indevidas, porque esta prática não é adotada por Procuradores da República. O Ministério Público construiu-se e encontrou apoio crescente na sociedade a que foi designado para representar e defender, para a qual deve prestar contas e resultados de sua atuação.

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A ANPR reafirma à sociedade que os Procuradores da República continuarão a se esmerar para que a lei seja aplicada indistintamente a todos, em respeito ao devido processo legal e com base na robustez das provas constantes nos autos. Por fim, é importante lembrar que em uma República não há ninguém acima da lei.

Humberto Jacques de Medeiros- Subprocurador-geral da República- Presidente em exercício da ANPR.”

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Veja abaixo a íntegra da nota da Ajufe:


“Nota Pública sobre a Operação Lava Jato

Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

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Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

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A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

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Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela sobretudo na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabemos – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

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A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

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No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.”
Antônio César Bochenek – Presidente da AJUFE.

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