Começando com trechos a partir da retrospectiva de Gustavo Gantois, Direto de Brasília, no PORTAL TERRA, em 27 de fevereiro de 2014: “O MENSALÃO DO PT”:“Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
“No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares…” …”O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios…” …”Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa”.
“O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes”…
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações.
Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares…
Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.”
Agora a parte conclusiva, que no referido artigo vem em primeiro lugar com o título: “Maioria do STF não vê quadrilha e livra Dirceu do regime fechado”: “Com os votos de mais dois ministros dados nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação pelo crime de formação de quadrilha aplicada a oito réus do processo do mensalão.
Teori Zavascki e Rosa Weber se juntaram aos votos já proferidos ontem, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, e tiraram então condenados como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado.
Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o ministro, trata-se de um novo julgamento. “Em face da ampla devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o acórdão recorrido”, disse Zavascki.
O ministro citou, em seguida, jurisprudência em que, quando os magistrados decidem pela prescrição de uma punição, esse debate é preliminar e não é preciso nem levar adiante a discussão sobre o mérito do caso.
Foi essa a ideia defendida por Luís Roberto Barroso ontem. Para os ministros, então, a discussão não seria sobre absolvição ou não, mas sobre o não mais cabimento da condenação por conta da prescrição do crime…”
Ontem, provocado por Barroso, Joaquim Barbosa chegou a admitir que aumentara a pena pelo crime de quadrilha justamente para que os condenados não escapassem da punição, o que contraria o princípio da proporcionalidade da pena. Barbosa chegou a argumentar que não haveria qualquer impeditivo a isso no Código Penal, mas a admissão caiu como uma bomba entre ministros e advogados presentes ao julgamento.
A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação. Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros.
Segundo o ministro, “não haveria razão plausível para multiplicar” a pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais alguns dos réus também foram condenados.
“Com todo o respeito, o STF também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas”, disse. “É uma crítica ao acórdão embargado, mas respeitosa”.
Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, “não está demonstrada a presença do dolo específico” entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão.
“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse.
Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Logo após Zavascki, em um voto curto e em linha ao que já proferia na primeira fase do julgamento, a ministra Rosa Weber destacou não ter havido dolo (intenção) específico, ou seja, não houve formação de quadrilha com o objetivo de cometer crimes, mas que instituições já existentes foram usadas para praticar os delitos. “Não basta para configuração deste delito que mais de 3 pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse Weber.
Com o placar atual, José Dirceu e Delúbio Soares escapam do cumprimento de suas penas em regime fechado. Dirceu terá sua pena final estabelecida em sete anos e 11 meses, em regime semiaberto, e Delúbio em seis anos e oito meses, também no semiaberto. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.” Por Gustavo Gantois, Direto de Brasília, no PORTAL TERRA.
Agora a análise de Ernesto Caruso no Alerta Total: “Impunidade costurada. No primeiro julgamento de formação de quadrilha, quatro votos favoráveis aos quadrilheiros dentre os onze ministros do STF/2013, que entendera haver o crime de quadrilha, como a sociedade de um modo geral a sentira por conta da impossibilidade de que desvio de recursos de tal envergadura a beneficiar o governo petista, não impusesse elevado grau de coordenação e controle na estrutura da organização criminosa, dividida nos núcleos político, publicitário e financeiro, fartamente comentado pelos ministros e imprensa. Comparável ao padrão FIFA/Copa do Mundo e não ao SUS, inferno e purgatório do povo a mendigar assistência médica.
Já no STF/2014, STF do B, por 6 votos a 5, simplesmente, não houve quadrilha. Em ano de Copa, a seleção virou time de várzea, pelada, mesmo envolvendo 153 milhões de reais.
Votaram pela absolvição dos réus, os ministros Luís Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber. Por acatarem a formação de quadrilha votaram os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Incompreensível constatar que quatro votos contra sete tiveram mais força do que os cinco atuais contra seis, tendo o processo chegado a essa fase graças ao voto do ministro Celso de Mello no célebre desempate (estava 5 x 5) em favor da aceitação dos embargos infringentes; ambiguidade entre o que determina a lei e regimento interno da Corte.
Hoje, paira o descrédito na Justiça no mais alto nível que parecia ao público agir contra impunidade. Quadrilha a olhos vistos, impossível não combinar acertos com tanta gente envolvida, cidades distantes e objetivos comuns.
Aquele voto fatídico de Celso de Mello, o resultado escabroso desta feita e o seu pronunciamento passado, “Este processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país, pois os elementos probatórios que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ação criminosa…”, não se harmonizam com a lógica. O decano foi o grande culpado e não acreditou na ideologia dos novos ministros que demonstraram a que vieram.
O ministro Joaquim Barbosa adverte e faz menção a uma maioria de circunstância para alterar as condenações. “Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012.
Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito.
Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.”.
A sociedade já está estupefata diante de um Congresso sob as rédeas do governo e da ditadura dos partidos políticos. Repudia um Judiciário tipo chavista, maduro, quase podre.” Ernesto Caruso é Coronel reformado do EB.
Por fim, a indignação de Ucho Haddad: “Cúpula petista usou o Mensalão para transformar o STF em “puxadinho” do Palácio do Planalto”.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, de livrar do crime de formação de quadrilha os principais envolvidos no Mensalão do PT já era esperada, mas mostra ao País que a principal instância do Judiciário está dominada e a serviço de um partido que ao longo dos anos tem exibido sua incontestável vocação para o banditismo político.
Encerrada a fase do julgamento dos embargos infringentes, muitas foram as declarações por parte dos ministros, mas a fala do ministro Celso de Mello chamou a atenção.
Disse o decano do Corte que a Ação Penal 470 deixou claro que o crime não compensa. Magistrado com notório saber jurídico, Celso de Mello está enganado em relação ao julgamento do caso do Mensalão do PT, pois são brandas as penas impostas aos articuladores do maior escândalo de corrupção da história nacional.
Livres do crime de formação de quadrilha, os principais mensaleiros poderão deixar a cadeia dentro de alguns meses, no vácuo da progressão do regime, conforme dispõe a Lei de Execução Penal.
Quando isso acontecer, ficará reforçada a sensação de impunidade ou, então, confirmar-se-á o que muitos já sabem: que no Brasil leis são feitas para serem descumpridas.
O legado peçonhento dessa equivocada decisão do STF é que os mensaleiros, que vinham insistindo tese de julgamento político, deixarão o cárcere na condição de heróis, condição que ajudará o Partido dos Trabalhadores a estender sua permanência no poder e a implantar o golpe que transformará o Brasil em uma versão agigantada da vizinha e combalida Venezuela.
Aliás, o pífio espetáculo protagonizado por seis dos onze ministros da Corte mostra que o Supremo foi transformado em uma espécie de “puxadinho” do Palácio do Planalto.
Ou seja, faz o que o Executivo manda, até porque cabe à presidente da República indicar os ministros do STF.”
Ucho Haddad é o Editor do UCHO.INFO A MARCA DA NOTÍCIA.
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