1. Ayres Britto ocupa a presidência do STF desde 19 de abril de 2012, e caberá a ele conduzir as sessões. O cronograma original previa o início do julgamento em 1º de agosto, mas foi adiado para o dia 2. Isso porque o ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowski, só entregou seu parecer em 26 de junho, e antes do início do julgamento é necessário o cumprimento de certos prazos processuais – do que Lewandowski, aliás, já havia sido notificado por Ayres Britto.
2. No dia 2 de agosto, primeiro dia de julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, apresenta um resumo de seu parecer sobre o caso – mas ainda não profere seu voto. Será uma leitura breve: a síntese do relatório tem cinco páginas.
3. Ainda no primeiro dia do julgamento, logo após o resumo de Joaquim Barbosa, o acusador apresenta suas considerações e pede a condenação dos réus. No caso do mensalão, este papel cabe ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Normalmente, acusação e defesa têm uma hora para expor seus argumentos. Como o processo tem 38 réus, seria legítimo argumentar, em nome do princípio da equidade, que a acusação tivesse à disposição 38 horas para a sustentação oral – o que levaria semanas. Em maio de 2012, os juízes discutiram a complexidade do caso e resolveram estabelecer um prazo de cinco horas para a acusação. A decisão não foi unânime. O ministro Marco Aurélio votou contra limitar a sustentação oral – e também achou inadequado discutir a questão antes do início do julgamento.
4. Após a acusação, é a vez da defesa. A partir do segundo dia de julgamento, cada advogado dos 38 réus do mensalão tem até uma hora para fazer sua sustentação oral. Caso o mesmo advogado defenda mais de um réu (como aconteceu com a cúpula do Banco Rural no oferecimento da denúncia), os prazos se somam. Estão previstas oito sessões, a partir do dia 6 de agosto. Na primeira delas, sobem à tribuna os defensores de: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach. Esta fase terá sessões diárias e deve ocupar a corte até 15 de agosto.
5. Após a sustentação oral dos advogados de defesa, o julgamento entra na fase da votação, a partir do dia 16. O primeiro a proferir seu voto é o ministro-relator do caso, Joaquim Barbosa. Ele já anunciou que fará a votação por núcleo de atuação da quadrilha e não réu por réu. O voto preparado por Barbosa tem mais de mil páginas e sua exposição levará quatro ou cinco sessões. Esta fase terá três sessões por semana – segundas, quartas e quintas – e não tem prazo para acabar. Normalmente, a jornada vai das 14 horas às 18 horas – são as sessões ordinárias. Mas o regimento prevê também sua prorrogação e a convocação de sessões extraordinárias, sem horário fixo.
6. Depois do ministro-relator, Joaquim Barbosa, é a vez do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, apresentar seu voto. A figura do revisor é obrigatória em ações penais, e seu voto serve para contrabalançar o do relator.
7. Após o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votam os demais juízes por ordem crescente de antiguidade. Rosa Weber é a novata da corte – foi empossada em 19 de dezembro de 2011, por indicação de Dilma Rousseff – e portanto é a primeira a votar.
8. Depois de Rosa Weber, é a vez de Luiz Fux votar. Fux foi empossado em março de 2011, por indicação de Dilma Rousseff. Toda atenção é pouca para esse cidadão…
9. Depois de Luiz Fux, é a vez do suspeitíssimo Dias Toffoli, caso ele não se declare impedido. Conforme VEJA revelou, o ministro ainda não decidiu se participará do julgamento. Empossado em outubro de 2009, por indicação de Lula, Toffoli foi advogado do PT, assessor jurídico de um dos réus – José Dirceu – e advogado-geral da União. Só esse currículo já é motivo para que o magistrado considere a hipótese de se afastar do julgamento. Mas há ainda outra razão: sua ex-sócia e atual companheira atuou diretamente na defesa de três acusados de envolvimento com o escândalo, incluindo Dirceu.
10. Depois de Dias Toffoli, é a vez de Cármen Lúcia votar. Ela foi empossada em junho de 2006, por indicação de Lula. Prestem bastante atenção nessa senhora.
11. Depois de Cármen Lúcia, é a vez de Cezar Peluso votar. Empossado em junho de 2003, por indicação de Lula, Peluso completa 70 anos em 3 de setembro e então terá de se aposentar. Se o julgamento ainda não tiver chegado ao fim, o que é bem plausível, pode acontecer o seguinte: Peluso decide antecipar seu voto, logo após o do ministro-revisor ou a qualquer momento antes de chegar sua vez; Peluso deixa o STF sem participar da votação, e o julgamento fica a cargo dos demais dez ministros (ou nove, caso Dias Toffoli se declare impedido).
12. Depois de Cezar Peluso, é a vez de Gilmar Mendes votar. Mendes foi empossado em junho de 2002, por indicação de Fernando Henrique Cardoso.
13. Depois de Gilmar Mendes, é a vez de Marco Aurélio votar. Marco Aurélio foi empossado em junho de 1990, por indicação de Fernando Collor.
14. Depois de Marco Aurélio, é a vez de Celso de Mello votar. O decano do STF foi empossado em agosto de 1989, por indicação do lacaio, José Sarney.
15. O último a votar é o presidente do STF, o ministro Ayres Britto. Ao presidente do STF também é reservado o chamado voto de qualidade. Trata-se de um segundo voto que pode ser invocado em caso de empate decorrente da ausência de um dos ministros, hipótese plausível no caso de o ministro Dias Toffoli declarar-se impedido ou Cezar Peluso aposentar-se, compulsoriamente, ao completar 70 anos, em 3 de setembro. No entanto, a prerrogativa, incorporada ao regimento do STF há três anos, ainda é matéria de discussão. Em 2010, um empate na votação de uma ação penal levou um ministro a sugerir o uso do voto de qualidade, enquanto a defesa pedia que o empate favorecesse o réu, o que é previsto no julgamento de habeas corpus. A maioria rejeitou ambas as sugestões e decidiu aguardar o retorno do ministro ausente.
FINAL DO JULGAMENTO:
16. O veredicto do STF só é validado com a publicação do acórdão do julgamento. Após essa formalidade, o STF envia a decisão para o juiz da Vara de Execução Penal para mandar cumprir as penas. Seja qual for o resultado, todos os réus e também o Ministério Público podem entrar com um tipo de recurso chamado embargo de declaração que, em tese, não altera o resultado da decisão dos ministros, mas busca esclarecer eventuais omissões da sentença. Na prática, os embargos acabam sendo usados para evitar o cumprimento imediato da pena.
(Escritor Ruy Câmara).
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