Com as charges publicadas (recordar é viver), nos últimos dias de 2012, em que mensaleiros e simpatizantes pediram arreglo (s.m. Bras. (S) ajuste, combinação; acordo; arranjo de peça teatral) para que o Ministro Joaquim não trancafiasse o bando, ilustro a matéria de JOSÉ ERNESTO CREDENDIO e FLÁVIO FERREIRA publicada na FOLHA DE SÃO em 08 de junho de 2013:
“A Justiça Federal em Brasília abriu o primeiro processo de improbidade contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) para cobrar a devolução dos valores que teriam sido desviados, sob seu comando, para o esquema do mensalão.
Também respondem ao processo o deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outras 18 pessoas.
O Ministério Público deu início à ação em 2007, mas só agora a Justiça a aceitou.
A decisão foi tomada no início do mês passado, dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) publicar o acórdão com a sentença do julgamento do mensalão, que condenou Dirceu a dez anos e dez meses de prisão.
A ação de improbidade pede a devolução do dinheiro que o STF concluiu ter sido distribuído a parlamentares de cinco partidos –PMDB, PT, PL (atual PR), PTB e PP– para garantir apoio do Congresso ao governo do ex-presidente Lula.
Dirceu chegou a ser acusado em 2007 em uma ação de improbidade, mas foi excluído ainda na fase anterior ao processo. Na ocasião o juiz entendeu que a ação não poderia ser aplicada a um ministro de Estado.
No atual processo, o Ministério Público acusa o núcleo político do mensalão, chefiado por Dirceu, de comprar o voto de parlamentares ligados ao PP –José Janene (PR), já morto, Pedro Corrêa (PE) e Pedro Henry (MT).
O pedido não fixa o valor a ser devolvido, mas acusa os parlamentares do PP de terem recebido ilegalmente R$ 4,1 milhões do esquema.
A lei da improbidade prevê a devolução do dinheiro desviado e o aplicação de multa equivalente a três vezes o valor, corrigido a partir da época dos repasses.
Há ainda outras quatro ações de improbidade contra os condenados do mensalão, mas elas ainda não foram aceitas pela Justiça. Ao todo, o STF condenou 25 réus.
O valor aproximado dos repasses aos partidos alcança R$ 23,2 milhões, segundo o Ministério Público, o que, com a multa, elevaria a R$ 100 milhões o total do eventual ressarcimento.
O processo na área cível utiliza os mesmos argumentos que a Procuradoria-Geral da República usou durante o julgamento no Supremo (área criminal).
A defesa de José Dirceu afirmou que o Ministério Público cometeu erro na ação e diz que ele voltará a ser excluído do processo como ocorreu na fase preliminar da outra ação de improbidade na qual ele era acusado.
O advogado de Delúbio, Sérgio Renault, afirmou que ele não cometeu nenhuma ilegalidade em suas funções partidárias e não obteve nenhuma vantagem no cargo.
Marcelo Leal, defensor de Pedro Corrêa, disse que o dinheiro repassado ao PP não configurou ato criminoso e teve como finalidade pagar o advogado de um deputado e financiar a campanha eleitoral de 2004.
A reportagem não encontrou o advogado de Pedro Henry em seu escritório no final da tarde de ontem.
Procurado por meio da assessoria de seu gabinete na Câmara, Genoino não comentou.”
DIARRÉIA MENSALEIRA
SERÁ QUE O SURTO….
….VAI VOLTAR??????
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