“A ausência de convicções num homem público sempre traz preocupações. O novo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, passou ao País essa impressão ao dizer que não seria cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou o mandato de quatro deputados. Alegou que caberia ao Legislativo a prerrogativa de dar a última palavra. Mas um dia depois deixou claro que inexiste a possibilidade de não ser cumprida a decisão do Supremo e que não haverá confronto.
É bem possível que entre um dia e o outro alguém tenha soprado nos seus ouvidos esta informação: “Presidente, cuidado, existe no Código Penal (artigos 330 e 359) a figura do crime de desobediência, que se configura nos casos de descumprimento de ordem judicial”. Talvez também lhe tenham esclarecido que o Supremo já decidiu, pacificamente, que “o destinatário da ordem judicial não pode descumpri-la, ainda que invoque precedente do STF” (STJ, RHC 2.817).
Rui Barbosa, o grande defensor do Direito e das liberdades, costumava dizer que “uma sentença é uma sentença; não pode ser julgada por outro Poder. Será desatendida; poderá ser violada, desrespeitada; mas não pode ser julgada”. Do artigo “Tempo bom para os acima da lei” de Aloísio de Toledo César, O Estado de S. Paulo.
Um abaixo-assinado alcançou, nesta sexta-feira, 1 milhão de assinaturas a favor do impeachment de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A petição, que está disponível na web, foi publicada há apenas oito dias pelo internauta Emiliano Magalhães. Outra já havia sido criada pela ONG Rio de Paz e pelo Movimento 31 de julho, organizações que combatem a corrupção. Os manifestantes pediam, antes das eleições para a presidência do Senado, que os parlamentares não elegessem o senador, que pode ser réu por peculato e outros crimes no Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo abaixo-assinado tem o objetivo de alcançar o apoio de 1,3 milhão de pessoas a favor da deposição do senador. “Vamos conseguir 1.360.000 assinaturas (1% do eleitorado nacional), levar esta petição para o Congresso e exigir que os Senadores escutem a voz do povo que os elegeu.
Segundo nossa Contituição. ‘A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles’”, diz o texto. ( O Globo).
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