Por ter feito algumas charges com a candidata à Prefeitura de Manaus – se não desse motivo, não seria motivo de piada – fui gentilmente ameaçado por um brutamontes, cujo retrato falado vocês veem aí. FIQUEI COM TANTO MEDO – aliás o medo foi criado para ser sentido, concordam? – que reuni aqui, para ilustrar duas interessantes matérias, as charges já divulgadas na minha e demais páginas dos Grupos Sociais de Combate à Corrupção e Impunidade que faço parte e fiz um videozinho – especial para a minha querida Manaus – que espero seja visto e compartilhado por todos eleitores inteligentes do Brasil.
“O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a regra que proíbe humoristas de fazer piadas e sátiras com candidatos em período eleitoral.
Britto concedeu em parte liminar pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada.
A decisão do ministro Ayres Britto foi lida no plenário do Tribunal Superior Eleitoral e suspendeu parte do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.045/97) que vedava o uso de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Para Britto, a regra fere a liberdade de expressão ao criar restrições prévias.
Na ação, a Abert sustenta que as restrições impostas pela lei “geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, aos seus órgãos ou representantes”.
Ainda de acordo com a associação, os dispositivos “inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral” sob o que chamou de ‘pretenso propósito’ de assegurar a lisura do processo eleitoral.
Para a Abert, “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”. Extraído da revista eletrônica Consultor Jurídico – OAB – Rio de Janeiro – 27/08/2010
Vejamos agora alguns trechos da entrevista do Dr. Gustavo Binenbojm, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), concedida um dia antes da decisão do Ministro Ayres Britto transcrita acima, concedida ao jornalista Fábio Brisolla, de o Globo:
Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral?
GUSTAVO BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral.
Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato.
Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além.
Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão.
Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor.
Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.
Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral…
BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário.
Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto.
Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador.
O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação?
BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos.
E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor.
A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.
Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral…
BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo.
Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato.
Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos.
Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva.
Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação.
Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista.
Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público.
Isso é uma forma de censura.
O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha.
O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos.
O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação?
BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei.
O político precisa aprender a usar o humor a seu favor.
O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio.
Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal.
Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse.
O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias.
De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político.
A sátira não é uma distorção.
É um elemento de vitalidade das democracias maduras.
O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada?
BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista.
O Estado vai informar o que ele pode saber.
A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas…
A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão.
O que é essa maturidade?
Defender …………….
……………………a liberdade de expressão.
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Veja o video aquí:
http://www.youtube.com/watch?v=I_htaHk8tn8&feature=g-upl
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